| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2336 / 1990 |
| Date | 1990-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.336, de 15 de Fevereiro de 1990 Concede majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e abre crédito suplementar para reforço do Orçamento e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida uma majoração de 70% (setenta por cento), a partir de 1º de Fevereiro de 1.990, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto tabelas contendo os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com base na presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação próprias do Orçamento Municipal. Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para reforço do Orçamento Municipal, aprovado através da Lei Municipal nº 2.304, de 23/11/89, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa para o exercício de 1.990, mediante a utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente: I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento Municipal para o exercício de 1.990, tanto em despesas correntes como de capital; II – excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, em conformidade com os critérios contidos no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64; III – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerrado no exercício de 1.989; e IV – Reserva de Contingência constante do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.304, de 23/11/89. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal