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norma nº 2336/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2336 / 1990
Date 1990-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA ESTE FIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.336, de 15 de Fevereiro de 1990
Concede majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e
abre crédito suplementar para reforço do Orçamento e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida uma majoração de 70% (setenta por cento), a partir de 1º de
Fevereiro de 1.990, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadoria dos servidores
municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotação próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 4º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos suplementares para
reforço do Orçamento Municipal, aprovado através da Lei Municipal nº 2.304, de 23/11/89, até o
limite de 40% (quarenta por cento) do total da despesa para o exercício de 1.990, mediante a
utilização dos seguintes recursos, em conjunto ou isoladamente:
I – anulação total ou parcial de dotações do orçamento Municipal para o exercício
de 1.990, tanto em despesas correntes como de capital;
II – excesso de arrecadação verificado no corrente exercício, em conformidade
com os critérios contidos no parágrafo 3º do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17/03/64;
III – superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial encerrado no exercício
de 1.989; e
IV – Reserva de Contingência constante do artigo 4º da Lei Municipal nº 2.304, de
23/11/89.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 15 de Fevereiro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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