| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2337 / 1990 |
| Date | 1990-02-21 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS “OBRAS SOCIAIS PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE ”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.337, de 21 de Fevereiro de 1990 Concede subvenção social às Obras Sociais Paróquia Nossa Senhora da Piedade, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social no valor de NCz$20.000,00 (vinte mil cruzados novos) às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade. Art. 2º A despesa decorrente da Subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando o seu ativo e passivo; II – demonstração da despesa, com destaque especial d valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1.989, se for o caso; III – atestado de seu regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 21 de Fevereiro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal