| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2340 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | ALTERA PARTE DA REDAÇÃO DO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.307, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1989.(DOAÇÃO E PERMUTA) |
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LEI Nº 2.340, de 12 de Março de 1990 Altera parte da redação do artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.307, de 24/11/89. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º No artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.307, de 24/11/89, ONDE SE LÊ... lote de terreno de nº 26, quadra 05, zona 06, com área de 373,00 m2 (trezentos e setenta e três metros quadrados)... LEIA-SE... lote de terreno de nº 26, quadra 05, zona 06, com área de 373,60 m2 (trezentos e setenta e três metros quadrados e setenta centímetros); e ONDE SE LÊ... confrontando com o lote de nº 27, por uma área de propriedade particular, com 366,00 m2 (trezentos e sessenta e seis metros quadrados)... LEIA-SE... confrontando com o lote de nº 27, por uma área de propriedade particular, com 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados). Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas autoridades, a quem o conhecimento desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém e declara. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Março de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal