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← Itaúna (MG)

norma nº 2345/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2345 / 1990
Date 1990-03-12
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À “CRASI – CENTRO DE RECUPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚNA”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.345, de 12 de Março de 1990
Concede subvenção social ao CRASI – Centro de Recuperação e Assistência
Social de Itaúna e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício,
subvenção social no valor de NCz$20.000,00 (vinte mil cruzados novos), ao CRASI – Centro de
Recuperação e Assistência Social de Itaúna.
Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta lei, correrá por conta
de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstração da receita e despesa, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna no exercício de 1989, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade, beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis
pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Março de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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