| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2347 / 1990 |
| Date | 1990-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.347, de 12 de Março de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, a execução de obras de eletrificação no Município e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a assinar “Carta-Acordo” com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a execução de obras de eletrificação do Município. Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da importância de NCz$61.899,31 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e nove cruzados novos e trinta e um centavos), a título de “entrada”, até o dia 10/03/90 e da importância de NCz$557.093,81 (quinhentos e cinqüenta e sete mil, noventa e três cruzados novos e oitenta e um centavos), acrescida de NCz$448.014,85 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatorze cruzados novos e oitenta e cinco centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e sucessivas de NCz$167.518,11 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e dezoito cruzados novos e onze centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento das “entrada”, conforme “Carta-Acordo” a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados. Art. 3º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Março de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal