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norma nº 2347/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2347 / 1990
Date 1990-03-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A NEGOCIAR COM A COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG, A EXECUÇÃO DE OBRAS DE ELETRIFICAÇÃO NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.347, de 12 de Março de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a negociar com a Companhia Energética de
Minas Gerais – CEMIG, a execução de obras de eletrificação no Município e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica a Prefeitura Municipal de Itaúna autorizada a assinar “Carta-Acordo”
com a Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG para a execução de obras de eletrificação
do Município.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar à CEMIG, o pagamento da
importância de NCz$61.899,31 (sessenta e um mil, oitocentos e noventa e nove cruzados novos e
trinta e um centavos), a título de “entrada”, até o dia 10/03/90 e da importância de NCz$557.093,81
(quinhentos e cinqüenta e sete mil, noventa e três cruzados novos e oitenta e um centavos),
acrescida de NCz$448.014,85 (quatrocentos e quarenta e oito mil, quatorze cruzados novos e
oitenta e cinco centavos), a título de correção monetária, pagáveis em 06 (seis) parcelas mensais e
sucessivas de NCz$167.518,11 (cento e sessenta e sete mil, quinhentos e dezoito cruzados novos
e onze centavos), vencíveis a partir de 30 (trinta) dias após a data do pagamento das “entrada”,
conforme “Carta-Acordo” a ser firmada para execução dos serviços nela discriminados.
Art. 3º As despesas oriundas desta lei, correrão por conta de dotação própria do
Orçamento Municipal vigente.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Março de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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