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norma nº 2349/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2349 / 1990
Date 1990-03-29
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.349, de 29 de Março de 1990
Concede majoração de salários, proventos de aposentadorias e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica concedida uma majoração de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de
março de 1990, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores
municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Março de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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