| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2349 / 1990 |
| Date | 1990-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.349, de 29 de Março de 1990 Concede majoração de salários, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica concedida uma majoração de 80% (oitenta por cento), a partir de 1º de março de 1990, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, tabelas contendo os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com base na presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 29 de Março de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal