| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 1990 |
| Date | 1990-04-18 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AOS CONSELHOS COMUNITÁRIOS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.354, de 18 de Abril de 1990 Concede Subvenção Social a Conselhos Comunitários de Itaúna e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenções sociais, conforme abaixo discriminado, no valor total de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros aos seguintes Conselhos Comunitários: 01 Associação de Apoio Comunitário da Várzea da Olaria............... Cr$10.000,00 02 Conselho Comunitário do Bairro Cidade Leonane....................... Cr$20.000,00 03 Conselho Comunitário do Bairro Irmãos Auler............................. Cr$20.000,00 TOTAL.................................................................................................................. Cr$50.000,00 Art. 2º As despesas decorrentes da subvenção instituída nesta lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal de 1990. Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando o ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso: III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, constando, inclusive, os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Abril de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal