| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 1990 |
| Date | 1990-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR UM LOTE DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, POR PARTE DO LOTE DE PROPRIEDADE PARTICULAR UTILIZADO NO ALARGAMENTO DE VIA PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.( ANTÔNIO LEANDRO DE OLIVEIRA) |
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LEI Nº 2.357, de 25 de Abril de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a permutar um lote de propriedade do Município, por parte do lote de propriedade particular utilizado no alargamento de via pública. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar um lote de propriedade do Município, sito à Rua Mirocles de Carvalho, quadra 23, lote de nº 11-C, Bairro das Graças, com área de 190,00 m2 (cento e noventa metros quadrados), com 9,00 m (nove metros) de frente para a Rua Mirocles de Carvalho; 9,00 m (nove metros) de fundos, confrontando com o lote de nº 11; 20,80 m (vinte metros e oitenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com o lote nº 12 e 15,80 m (quinze metros e oitenta centímetros) e mais 5,00m (cinco metros), pelo lado direito, confrontando com o lote de nº 11-B, por uma parte do lote de nº 03, sito à Rua José Carreiro, quadra 21, Bairro Várzea da Olaria, de propriedade do Sr. Antônio Leandro de Oliveira, com área de 87,60 m2 (oitenta e sete metros quadrados e sessenta centímetros), e mais 10,60 m (10 metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua José de Carreiro; 3,80 m (três metros e oitenta centímetros) e mais 20,00 m (vinte metros) de fundos, confrontando com o lote de nº 03; 6,30 m (seis metros e trinta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com a Rua José Carreiro e 3,60 m (três metros e sessenta centímetros) pelo lado direito, confrontando com a Rua José Carreiro. Art. 2º A diferença de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros) existente entre o valor de Cr$30.000,00 (trinta mil cruzeiros) correspondente à área de 87,60 m2 (oitenta e sete metros quadrados e sessenta centímetros) utilizada pela Prefeitura Municipal de Itaúna para alargamento da Rua José Carreiro e o valor de Cr$50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) correspondente ao valor do lote de propriedade da Prefeitura, será a torna que o Sr. Antônio Leandro de Oliveira fará à Prefeitura Municipal de Itaúna, em decorrência da permuta referida no artigo 1º desta lei. Art. 3º As despesas decorrentes com a presente permuta, tais como escrituras e registros, correrão por conta de Orçamento Municipal vigente. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Abril de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal