| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2358 / 1990 |
| Date | 1990-04-25 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO COMUNITÁRIO DO CENTRO SOCIAL URBANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.358, de 25 de Abril de 1990 Concede subvenção social ao Conselho Comunitário do Centro Social Urbano e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social no valor de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros) ao Conselho Comunitário do Centro Social Urbano. Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta lei, correrá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, onde constem os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Abril de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal