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norma nº 2360/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2360 / 1990
Date 1990-04-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBSTITUIR INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA DE DESAPROPRIAÇÃO, POR IMÓVEL DE PROPRIEDADE MUNICIPAL E NOVA EDIFICAÇÃO RESIDENCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.360, de 25 de Abril de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a substituir indenização pecuniária de
desapropriação, por imóvel de propriedade municipal e nova edificação
residencial.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir, por nova edificação
residencial, a indenização pecuniária da desapropriação de uma faixa de terreno com área de
47,60 m2 (quarenta e sete metros quadrados e sessenta centímetros), do imóvel residencial
situado na Rua Mozart Machado, lote de nº 10, da quadra de nº 09-A, Bairro Nogueira Machado,
nesta cidade, e a respectiva construção existente nessa faixa de terreno, de propriedade de
Custódio Pinto da Fonseca.
Art. 2º A área referida no artigo anterior será expropriada para fins de alargamento
da Rua Mozart Machado, no Bairro Nogueira Machado, nesta cidade.
Art. 3º A construção desapropriada, bem como o resto da construção existente no
imóvel, serão demolidos em sua totalidade, e sua indenização pecuniária substituída por edificação
residencial, tipo popular, com área de 59,9625 m2 (cinqüenta e nove metros quadrados e nove mil,
seiscentos e vinte e cinco décimos de milímetros), a ser construída pela Prefeitura Municipal de
Itaúna, no mesmo lote de nº 10, da quadra 09-A, da Rua Mozart Machado, Bairro Nogueira
Machado, nesta cidade, conforme cópia do Projeto Residencial nº 465 a esta Lei anexada,
elaborada pelo Departamento de Urbanismo – Divisão de Projetos, da Secretaria Municipal de
Operações, da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 4º Os recursos para a execução da desapropriação e construção da nova
edificação residencial, serão os consignados no Orçamento Público do Município.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 25 de Abril de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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