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norma nº 2364/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2364 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaREORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO _ SAEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.364, de 27 de Abril de 1990
Reorganiza a administração superior da Autarquia Municipal Serviço
Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá providências.
O Sr. Prefeito Municipal de Itaúna,
Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, sanciono a seguinte
lei:
Art. 1
º A administração superior do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE,
Autarquia Municipal criada pela Lei nº 722, de 02/12/64, será exercida por um Comitê Técnico e
Administrativo e por uma Diretoria Executiva definidos nesta lei e no Regimento Interno da
Autarquia.
Art. 2º O Comitê Técnico e Administrativo será composto por 04 (quatro) membros
efetivos e respectivos suplente, além do Prefeito Municipal que é o seu Presidente, tendo este o
voto de qualidade nas deliberações do Comitê.
Parágrafo único – Os quatro membros e respectivos suplentes serão indicados
pelo Prefeito Municipal e terão seus mandatos encerrados concomitantemente com o Chefe do
Executivo, enquanto merecerem a sua confiança, e face a grande relevância dos serviços para o
Município, prestarão colaboração ao Comitê Técnico e Administrativo a título gratuito, sem
qualquer vínculo empregatício, seja com a Prefeitura Municipal de Itaúna seja com a Autarquia
Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
Art. 3º É de competência do Comitê Técnico e Administrativo, além de outras
atribuições a serem definidas no seu regimento interno:
I – Eleger e destituir o Diretor Geral do SAAE e homologar a indicação dos demais
membros da Diretoria Executiva.
II – Editar normas sobre:
a) a instalação e prestação de serviços do SAAE, bem como as penalidades a
que estarão sujeitos os seus infratores;
b) a apuração dos custos, para efeito de cálculo das tarifas, de remuneração dos
serviços;
c) a cobrança das tarifas de remuneração dos serviços.
III – Fixar norma e instruções referentes a operação e manutenção dos sistemas e
a procedimentos administrativos.
IV – Deliberar sobre:
a) o orçamento analítico;
b) os balancetes mensais, o balanço anual e o relatório de gestão financeira e
patrimonial;
c) a constituição de fundos de reserva e especiarias bem como sobre sua
aplicação;
d) a realização de operações de créditos;
e) as tarifas de remunerações de serviços;
f) a alienação e oneração de bens;
g) o regimento interno do SAAE;
h) o quadro de pessoal com as respectivas tabelas de salários e gratificações;
i) a celebração de acordos, contratos e convênios excetuados os contratos de
provimento de funções do quadro de pessoal e os de valor inferior a 500
(quinhentas) vezes o salário mínimo mensal vigente no Município;
j) criação de tarifas especiais.
V – Opinar conclusivamente sobre:
a) o orçamento plurianual de investimentos;
b) o programa anual de trabalho;
c) o orçamento sintético anual;
d) os pedidos de créditos adicionais;
e) qualquer outra matéria que o Diretor Geral lhe submeter.
VI – Sugerir medidas visando:
a) a melhoria dos serviços do SAAE;
b) ao aperfeiçoamento das relações do SAAE com órgãos públicos, entidades e
empresas particulares;
c) à preservação do prestígio do SAAE junto à comunidade.
VII – Remeter, após deliberação, os balancetes mensais e o balanço anual e seus
anexos à Municipalidade para aprovação e incorporação de resultados.
VIII – Elaborar e votar seu próprio regimento interno, que será baixado pelo
Prefeito Municipal.
Parágrafo único – O Comitê Técnico e Administrativo terá sessenta dias para
aprovar ou rejeitar as proposições do Diretor Geral, sendo considerada aprovada a proposição
sobre a qual não houver deliberado em tal prazo.
Art. 4º A Diretoria Executiva será composta por:
I – Diretor Geral, que deverá ser indicado pelo Prefeito Municipal e eleito pelo
Comitê Técnico e Administrativo, sendo que o seu Presidente tem o voto de qualidade.
II – Diretor Adjunto, indicado pelo Diretor Geral e homologado pelo Comitê Técnico
e Administrativo.
III – Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, indicado pelo Diretor Geral e
homologado pelo Comitê Técnico e Administrativo.
IV – Chefe da Divisão de Operações, Manutenção e Expansão, indicado pelo
Diretor Geral e homologado pelo Comitê Técnico e Administrativo.
Parágrafo único – Os cargos previstos neste artigo, todos já constantes do
Regimento Interno da Autarquia, são considerados em comissão, de livre nomeação e exoneração.
Art. 5º Compete ao Diretor Geral propor à apreciação e homologação do Comitê
Técnico e Administrativo a reformulação e adaptação do atual regimento interno e estrutura
técnica e administrativa do SAAE, a fim de sofrer as modificações que se fazem necessárias com a
reorganização da administração superior estabelecida nesta lei.
Art. 6º É facultado ao Prefeito Municipal, firmar convênio com Instituição Federal
especializada em Engenharia Sanitária e com finalidade de auxiliar a administração municipal na
área de projeto de engenharia, administração, operação e manutenção dos serviços de
saneamento do Município, executados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos.
Parágrafo único – Quando firmado o convênio de que se trata este artigo, a
entidade conveniada poderá indicar 02 (dois) membros e respectivos suplentes para a composição
do Comitê Técnico e Administrativo, sendo um dos membros o seu Vice-presidente.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Abril de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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