| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2364 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | REORGANIZA A ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR DA AUTARQUIA MUNICIPAL DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO _ SAEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI Nº 2.364, de 27 de Abril de 1990 Reorganiza a administração superior da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e dá providências. O Sr. Prefeito Municipal de Itaúna, Faço saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º A administração superior do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, Autarquia Municipal criada pela Lei nº 722, de 02/12/64, será exercida por um Comitê Técnico e Administrativo e por uma Diretoria Executiva definidos nesta lei e no Regimento Interno da Autarquia. Art. 2º O Comitê Técnico e Administrativo será composto por 04 (quatro) membros efetivos e respectivos suplente, além do Prefeito Municipal que é o seu Presidente, tendo este o voto de qualidade nas deliberações do Comitê. Parágrafo único – Os quatro membros e respectivos suplentes serão indicados pelo Prefeito Municipal e terão seus mandatos encerrados concomitantemente com o Chefe do Executivo, enquanto merecerem a sua confiança, e face a grande relevância dos serviços para o Município, prestarão colaboração ao Comitê Técnico e Administrativo a título gratuito, sem qualquer vínculo empregatício, seja com a Prefeitura Municipal de Itaúna seja com a Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto. Art. 3º É de competência do Comitê Técnico e Administrativo, além de outras atribuições a serem definidas no seu regimento interno: I – Eleger e destituir o Diretor Geral do SAAE e homologar a indicação dos demais membros da Diretoria Executiva. II – Editar normas sobre: a) a instalação e prestação de serviços do SAAE, bem como as penalidades a que estarão sujeitos os seus infratores; b) a apuração dos custos, para efeito de cálculo das tarifas, de remuneração dos serviços; c) a cobrança das tarifas de remuneração dos serviços. III – Fixar norma e instruções referentes a operação e manutenção dos sistemas e a procedimentos administrativos. IV – Deliberar sobre: a) o orçamento analítico; b) os balancetes mensais, o balanço anual e o relatório de gestão financeira e patrimonial; c) a constituição de fundos de reserva e especiarias bem como sobre sua aplicação; d) a realização de operações de créditos; e) as tarifas de remunerações de serviços; f) a alienação e oneração de bens; g) o regimento interno do SAAE; h) o quadro de pessoal com as respectivas tabelas de salários e gratificações; i) a celebração de acordos, contratos e convênios excetuados os contratos de provimento de funções do quadro de pessoal e os de valor inferior a 500 (quinhentas) vezes o salário mínimo mensal vigente no Município; j) criação de tarifas especiais. V – Opinar conclusivamente sobre: a) o orçamento plurianual de investimentos; b) o programa anual de trabalho; c) o orçamento sintético anual; d) os pedidos de créditos adicionais; e) qualquer outra matéria que o Diretor Geral lhe submeter. VI – Sugerir medidas visando: a) a melhoria dos serviços do SAAE; b) ao aperfeiçoamento das relações do SAAE com órgãos públicos, entidades e empresas particulares; c) à preservação do prestígio do SAAE junto à comunidade. VII – Remeter, após deliberação, os balancetes mensais e o balanço anual e seus anexos à Municipalidade para aprovação e incorporação de resultados. VIII – Elaborar e votar seu próprio regimento interno, que será baixado pelo Prefeito Municipal. Parágrafo único – O Comitê Técnico e Administrativo terá sessenta dias para aprovar ou rejeitar as proposições do Diretor Geral, sendo considerada aprovada a proposição sobre a qual não houver deliberado em tal prazo. Art. 4º A Diretoria Executiva será composta por: I – Diretor Geral, que deverá ser indicado pelo Prefeito Municipal e eleito pelo Comitê Técnico e Administrativo, sendo que o seu Presidente tem o voto de qualidade. II – Diretor Adjunto, indicado pelo Diretor Geral e homologado pelo Comitê Técnico e Administrativo. III – Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, indicado pelo Diretor Geral e homologado pelo Comitê Técnico e Administrativo. IV – Chefe da Divisão de Operações, Manutenção e Expansão, indicado pelo Diretor Geral e homologado pelo Comitê Técnico e Administrativo. Parágrafo único – Os cargos previstos neste artigo, todos já constantes do Regimento Interno da Autarquia, são considerados em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 5º Compete ao Diretor Geral propor à apreciação e homologação do Comitê Técnico e Administrativo a reformulação e adaptação do atual regimento interno e estrutura técnica e administrativa do SAAE, a fim de sofrer as modificações que se fazem necessárias com a reorganização da administração superior estabelecida nesta lei. Art. 6º É facultado ao Prefeito Municipal, firmar convênio com Instituição Federal especializada em Engenharia Sanitária e com finalidade de auxiliar a administração municipal na área de projeto de engenharia, administração, operação e manutenção dos serviços de saneamento do Município, executados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos. Parágrafo único – Quando firmado o convênio de que se trata este artigo, a entidade conveniada poderá indicar 02 (dois) membros e respectivos suplentes para a composição do Comitê Técnico e Administrativo, sendo um dos membros o seu Vice-presidente. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Abril de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal