| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2365 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 2.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MATERNAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.365, de 27 de Abril de 1990 Altera o valor do crédito especial previsto na Lei nº 2.324, de 26 de Dezembro de 1.989, para construção de Escola Maternal, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma Escola Maternal no imóvel onde funciona o Centro Social Urbano de Itaúna, cedido ao Município através do Contrato de Comodato aprovado pela Resolução de 27/05/87, da Câmara Municipal de Itaúna, e aditado através do Termo Aditivo aprovado pela Lei nº 2.324, de 26 de Dezembro de 1989. Art. 2º Para atender às despesas originárias desta lei, fica alterado o valor do crédito especial previsto no artigo 3º, da Lei nº 2.324, de 26 de Dezembro de 1.989, de “até a importância de NCZ$2.586.256,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e cinqüenta e seis cruzados novos)” para “até a importância de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e quinhentos mil cruzeiros)”. Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de dotações do Orçamento municipal vigente e os de reserva de contingência. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Abril de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal