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norma nº 2365/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2365 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaALTERA O VALOR DO CRÉDITO ESPECIAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL 2.324, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1989, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA MATERNAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.365, de 27 de Abril de 1990
Altera o valor do crédito especial previsto na Lei nº 2.324, de 26 de Dezembro
de 1.989, para construção de Escola Maternal, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a construir uma Escola Maternal no
imóvel onde funciona o Centro Social Urbano de Itaúna, cedido ao Município através do Contrato
de Comodato aprovado pela Resolução de 27/05/87, da Câmara Municipal de Itaúna, e aditado
através do Termo Aditivo aprovado pela Lei nº 2.324, de 26 de Dezembro de 1989.
Art. 2º Para atender às despesas originárias desta lei, fica alterado o valor do
crédito especial previsto no artigo 3º, da Lei nº 2.324, de 26 de Dezembro de 1.989, de “até a
importância de NCZ$2.586.256,00 (dois milhões, quinhentos e oitenta e seis mil, duzentos e
cinqüenta e seis cruzados novos)” para “até a importância de Cr$7.500.000,00 (sete milhões e
quinhentos mil cruzeiros)”.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de
dotações do Orçamento municipal vigente e os de reserva de contingência.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Abril de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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