| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2368 / 1990 |
| Date | 1990-04-27 |
| Ementa | DENOMINA “MORADA NOVA”, O BAIRRO RESIDENCIAL, LOCALIZADO NA ZONA 10, CONFRONTANDO AO NORTE COM TERRENOS DO SR. PAULO FILIZOLA, AO SUL E LESTE COM TERRENOS DO SR. NILSON PENIDO E A OESTE COM TERRENOS DO SR. PAULO VIANA DA FONSECA E BAIRRO RESIDENCIAL SÃO GERALDO, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
| native_id | 6515 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.368, de 27 de Abril de 1990 Denomina Bairro da cidade. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á “Morada Nova”, o bairro residencial, localizado na zona 10, confrontando ao Norte com terrenos do Sr. Paulo Filizola, ao Sul e Leste com terrenos do Sr. Nilson Penido e a Oeste com terrenos do Sr. Paulo Viana da Fonseca e Bairro Residencial São Geraldo. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Abril de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal