br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 2368/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2368 / 1990
Date 1990-04-27
EmentaDENOMINA “MORADA NOVA”, O BAIRRO RESIDENCIAL, LOCALIZADO NA ZONA 10, CONFRONTANDO AO NORTE COM TERRENOS DO SR. PAULO FILIZOLA, AO SUL E LESTE COM TERRENOS DO SR. NILSON PENIDO E A OESTE COM TERRENOS DO SR. PAULO VIANA DA FONSECA E BAIRRO RESIDENCIAL SÃO GERALDO, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA.
native_id6515

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.368, de 27 de Abril de 1990
Denomina Bairro da cidade.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Denominar-se-á “Morada Nova”, o bairro residencial, localizado na zona 10,
confrontando ao Norte com terrenos do Sr. Paulo Filizola, ao Sul e Leste com terrenos do Sr.
Nilson Penido e a Oeste com terrenos do Sr. Paulo Viana da Fonseca e Bairro Residencial São
Geraldo.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Abril de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

open original →