| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 1990 |
| Date | 1990-05-24 |
| Ementa | DENOMINA “RUA JUVENAL CONTAGEM VILAÇA”, SITUADO NO BAIRRO MORADA NOVA, ZONA 10, NESTE MUNICÍPIO DE ITAÚNA. |
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LEI Nº 2.376, de 24 de Maio de 1990 Denomina logradouro público. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Denominar-se-á Rua Juvenal Contagem Vilaça, logradouro público que tem seu início na Rua Dr. Thomaz de Andrade, passando pelas quadras 31, 32, 33 e 34 e terminando na Rua 9, no Bairro Morada Nova, zona 10. Art. 2º A Prefeitura Municipal de Itaúna providenciará a colocação de placas indicativas, bem como a comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Maio de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal