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norma nº 2380/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2380 / 1990
Date 1990-05-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER USO DE BEM MUNICIPAL, A TÍTULO GRATUITO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS, À FIRMA “AVÍCOLA GRAMADO LTDA.”, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.380, de 24 de Maio de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a conceder uso de bem municipal a terceiro e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de
Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta lei a conceder, a título
gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma “Avícola Gramado Ltda.”, o uso de uma área de
terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, com 13.605, 90 m2 (treze mil, seiscentos
e cinco metros quadrados e noventa centímetros), situada nesta cidade, no Distrito Industrial, com
89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua Calambau, 134,00 m
(cento e trinta e quatro metros) de fundos, confrontando com área de nº 07, 194,00 m (cento e
noventa e quatro metros) pelo lado esquerdo confrontando com parte do Módulo 34 e 162,33 m
(cento e sessenta e dois metros e trinta e três centímetros) pelo lado direito confrontando com a
quadra 07.
Art. 2º A firma mencionada no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e
colocar em funcionamento, naquela área de terreno, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da
data da assinatura do Contrato de Concessão de Uso de Imóvel, uma firma de abate de aves.
Art. 3º Fica dispensada a concorrência para a presente concessão, por se tratar de
uso de bem imóvel municipal, objetivando interesse público relevante, com a geração de empregos
e impostos para o Município, consoante o disposto § 1º, do artigo 16, da Lei Orgânica do Município
de Itaúna, de 1º de maio de 1.990.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Maio de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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