| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 1990 |
| Date | 1990-05-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER USO DE BEM MUNICIPAL, A TÍTULO GRATUITO, PELO PRAZO DE DEZ ANOS, À FIRMA “AVÍCOLA GRAMADO LTDA.”, PARA FINS DE INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EMPRESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.380, de 24 de Maio de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a conceder uso de bem municipal a terceiro e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado por esta lei a conceder, a título gratuito, pelo prazo de 10 (dez) anos, à firma “Avícola Gramado Ltda.”, o uso de uma área de terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna, com 13.605, 90 m2 (treze mil, seiscentos e cinco metros quadrados e noventa centímetros), situada nesta cidade, no Distrito Industrial, com 89,60 m (oitenta e nove metros e sessenta centímetros) de frente para a Rua Calambau, 134,00 m (cento e trinta e quatro metros) de fundos, confrontando com área de nº 07, 194,00 m (cento e noventa e quatro metros) pelo lado esquerdo confrontando com parte do Módulo 34 e 162,33 m (cento e sessenta e dois metros e trinta e três centímetros) pelo lado direito confrontando com a quadra 07. Art. 2º A firma mencionada no artigo anterior desta lei, fica obrigada a instalar e colocar em funcionamento, naquela área de terreno, dentro do prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do Contrato de Concessão de Uso de Imóvel, uma firma de abate de aves. Art. 3º Fica dispensada a concorrência para a presente concessão, por se tratar de uso de bem imóvel municipal, objetivando interesse público relevante, com a geração de empregos e impostos para o Município, consoante o disposto § 1º, do artigo 16, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, de 1º de maio de 1.990. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Maio de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal