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← Itaúna (MG)

norma nº 2384/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 1990
Date 1990-06-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ITAÚNA TÊNIS CLUBE – ITC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.384, de 06 de Junho de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o “Itaúna Tênis
Clube” e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de
Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio com o “Itaúna
Tênis Clube”, administrador da Praça de Esportes “J. K. de Oliveira”, anteriormente denominada
Praça de Esportes “Minas Gerais”.
Art. 2º Para atender as despesas originárias desta lei, fica o Executivo Municipal
autorizado neste exercício a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos
mil cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de
dotações do Orçamento Municipal e os de Reserva de Contingência.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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