| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM O ITAÚNA TÊNIS CLUBE – ITC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.384, de 06 de Junho de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a assinar convênio com o “Itaúna Tênis Clube” e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar o convênio com o “Itaúna Tênis Clube”, administrador da Praça de Esportes “J. K. de Oliveira”, anteriormente denominada Praça de Esportes “Minas Gerais”. Art. 2º Para atender as despesas originárias desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado neste exercício a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de dotações do Orçamento Municipal e os de Reserva de Contingência. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal