| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2385 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR GLEBA DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DE CAMPO DE FUTEBOL E CONSTRUÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES NO BAIRRO DAS GRAÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.385, de 06 de Junho de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir gleba de terreno para ampliação de campo de futebol e construção de praça de esportes e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de D. Míriam Mattos de Lima, uma gleba de terreno, com 15.922,70 m2 (quinze mil novecentos e vinte e dois metros quadrados e setenta centímetros), situada na Rua José Luiz Calambau, Bairro das Graças, nesta cidade, contendo as seguintes confrontações e medidas: confronta pela frente com a Rua José Luiz Calambau, numa extensão de 8,40 m (oito metros e quarenta centímetros); segue confrontando pelo lado esquerdo com a Prefeitura Municipal de Itaúna, numa extensão de 13,80 m (treze metros e oitenta centímetros) + 82,00 m (oitenta e dois metros); segue confrontando, ainda, pelo lado esquerdo numa, numa extensão de 53,10 m (cinqüenta e três metros e dez centímetros) com o Sr. Marcos Guimarães de Cerqueira Lima; confronta, ainda, pela esquerda com a Companhia Industrial Itaunense, numa extensão de 33,70 m (trinta e três metros e setenta centímetros) + 168,70 m (cento e sessenta e oito metros e setenta centímetros); segue confrontando pelo lado direito com a Companhia Industrial Itaunense, numa extensão de 197,00 m (cento e noventa e sete metros); confronta, ainda, pelo lado direito com os lotes de nºs 01 a 10, da quadra de nº 041, do Bairro das Graças, até encontrar, novamente, o ponto de início desta descrição; pela quantia de Cr$4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil cruzeiros). Art. 2º A gleba referida no artigo anterior desta lei, será utilizada pela Prefeitura Municipal de Itaúna, na ampliação do campo de futebol do Bairro das Graças, e construção, oportunamente, de uma praça de esportes. Art. 3º Para atender as despesas originárias desta lei, inclusive com escrituras e registros públicos, fica o Executivo Municipal autorizado, neste exercício, a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$4.250.000,00 (quatro milhões duzentos e cinqüenta mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de dotações do Orçamento Municipal e os de Reserva de Contingência. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal