| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2390 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL AO CONSELHO CENTRAL DE ITAÚNA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6537 |
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LEI Nº 2.390, de 06 de Junho de 1990 Concede subvenção social ao Conselho Central de Itaúna da Sociedade São Vicente de Paulo e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) ao Conselho Central de Itaúna da Sociedade de São Vicente de Paulo. Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta lei, ocorrerá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no Exercício de 1.989, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal