| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 1990 |
| Date | 1990-06-06 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS GUARDAS DE CONGADO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.392, de 06 de Junho de 1990 Concede subvenção social às Guardas de Congado e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício, subvenção social no valor de Cr$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) às Guardas de Congado abaixo mencionadas: Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário...................................... Cr$35.000,00 Guarda de Candomblé Nossa Senhora do Rosário........................................ Cr$35.000,00 Guarda do Vilão de Vila Popular..................................................................... Cr$35.000,00 Guarda de Congo da Vila Popular................................................................... Cr$35.000,00 Guarda de Marinheiros Nossa Senhora do Rosário........................................ Cr$35.000,00 Guarda Nossa Senhora do Rosário................................................................ Cr$35.000,00 Guarda do Império Nossa Senhora do Rosário.............................................. Cr$35.000,00 Guarda de Congo Virgem do Rosário............................................................. Cr$35.000,00 Guarda de Congo Nossa Senhora do Rosário................................................ Cr$35.000,00 Guarda de Congado do Povoado de Marques................................................ Cr$35.000,00 Guarda de Catupé Nossa Senhora Aparecida................................................ Cr$35.000,00 Guarda de Moçambique Virgem do Rosário................................................... Cr$35.000,00 Total................................................................................................................ Cr$420.000,00 Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta lei, ocorrerá por conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no Exercício de 1.989, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal