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norma nº 2392/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2392 / 1990
Date 1990-06-06
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS GUARDAS DE CONGADO DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6539

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LEI Nº 2.392, de 06 de Junho de 1990
Concede subvenção social às Guardas de Congado e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de
Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste exercício,
subvenção social no valor de Cr$420.000,00 (quatrocentos e vinte mil cruzeiros) às Guardas de
Congado abaixo mencionadas:
Guarda de Moçambique Nossa Senhora do Rosário...................................... Cr$35.000,00
Guarda de Candomblé Nossa Senhora do Rosário........................................ Cr$35.000,00
Guarda do Vilão de Vila Popular..................................................................... Cr$35.000,00
Guarda de Congo da Vila Popular................................................................... Cr$35.000,00
Guarda de Marinheiros Nossa Senhora do Rosário........................................ Cr$35.000,00
Guarda Nossa Senhora do Rosário................................................................ Cr$35.000,00
Guarda do Império Nossa Senhora do Rosário.............................................. Cr$35.000,00
Guarda de Congo Virgem do Rosário............................................................. Cr$35.000,00
Guarda de Congo Nossa Senhora do Rosário................................................ Cr$35.000,00
Guarda de Congado do Povoado de Marques................................................ Cr$35.000,00
Guarda de Catupé Nossa Senhora Aparecida................................................ Cr$35.000,00
Guarda de Moçambique Virgem do Rosário................................................... Cr$35.000,00
Total................................................................................................................ Cr$420.000,00
Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída nesta lei, ocorrerá por conta
de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no Exercício de 1.989, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Junho de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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