| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2393 / 1990 |
| Date | 1990-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR GLEBA DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTO POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.393, de 20 de Junho de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir gleba de terreno para implantação de loteamento e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de Itaúna, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir de Godofredo Gonçalves de Souza e de sua mulher Maria Eugênia Cançado Gonçalves, pela importância de Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros) uma gleba de terreno constituída de 5 (cinco) alqueires ou 242.000,00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), situada no Bairro Aeroporto, neste Município de Itaúna, com as seguintes confrontações e limites: começa numa cerca, onde faz divisa com a Rua Maria do Carmo Myrra e cerca do Aeroporto; vai em reta, por cerca, até as divisas de Élcio Alves Ferreira Silva; em ângulo de 28º graus à direita, segue por valo e cerca, confrontando com Élcio Alves Ferreira Silva, até um canto; em ângulo de 48º14’, segue por cerca e valo, quase em reta nas divisas de Nilson Penido; em ângulo à direita, segue em curva por valo e cerca, até um marco de nº 1 de divisa; em ângulo de 45º45’ à direita, segue por divisa projetada, confrontando com Godofredo Gonçalves de Souza, até o marco de nº 2; em ângulo de 90º à direita, segue em reta por divisa projetada, confrontando com o mesmo Godofredo Gonçalves de Souza, até o marco de nº 3, junto à cerca do Aeroporto; em ângulo de 120º30’ à direita, segue em reta pela cerca do aeroporto, até a cabeceira do mesmo, em ângulo de 90º à esquerda, segue em reta pela cerca até o ponto inicial. Parágrafo único – A importância referida neste artigo será liquidada em 4 (quatro) pagamentos, o primeiro, no valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), vencendo em 24/06/90 e os demais pagamentos, de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) cada, vencendo, respectivamente, em 24/07/90, 24/08/90 e 24/09/90, valores esses não reajustáveis. Art. 2º A gleba deferida no artigo anterior desta lei, será utilizada pela Prefeitura Municipal de Itaúna, para a implantação de um loteamento popular. Art. 3º Para atender as despesas originárias desta lei, como valor de gleba, mais escritura e registro público, fica o Executivo Municipal autorizado, neste exercício, a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil cruzeiros): Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação e os de anulação de dotações do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Junho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal