| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 1990 |
| Date | 1990-06-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR LOTE DE TERRENO PARA AMPLIAÇÃO DE PRAÇA DE ESPORTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.394, de 20 de Junho de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a adquirir lote de terreno para ampliação de praça de esportes e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal de Itaúna, decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, de Maria José Nogueira, um imóvel constituído de um lote de terreno de nº 05, da quadra de nº 39, zona 02, situada na Rua Salitre, na Vila Padre Eustáquio, nesta cidade, com as seguintes medidas e limites: confronta pela frente com a Rua Salitre, pela lateral esquerda com o lote 06; pela lateral direita confronta com o lote 04 e ao fundo, confronta com Oscar Dias Corrêa e outros, pela quantia de Cr$350.000,00 (trezentos e cinqüenta ml cruzeiros). Art. 2º O lote de terreno referido no artigo anterior, desta lei, será utilizada pela Prefeitura Municipal de Itaúna na ampliação da Praça de Esportes do Bairro Padre Eustáquio. Art. 3º Para atender as despesas originárias desta lei, inclusive com escrituras e registros públicos, fica o Executivo Municipal autorizado, neste exercício, a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$370.000,00 (trezentos e setenta mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de dotações do Orçamento Municipal e os de Reserva de Contingência. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 20 de Junho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal