| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 1990 |
| Date | 1990-06-27 |
| Ementa | CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À GUARDA DE CONGADO DE SANTANENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.398, de 27 de Junho de 1990 Concede subvenção social à Guarda de Congado Santanense e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício, subvenção social no valor de Cr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) à Guarda de Congado de Santanense. Art. 2º Para atender às despesas originárias desta lei, fixa o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação e os de anulação de dotações do Orçamento Municipal. Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos: I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo; II – demonstração da despesa e receita, com destaques especial do valor subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso; III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei, passado por autoridade judiciária desta Comarca, com menção dos nomes dos dirigentes responsáveis pela mesma; IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Junho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal