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norma nº 2399/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2399 / 1990
Date 1990-06-27
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E DESPORTIVA DO BAIRRO SANTANENSE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.399, de 27 de Junho de 1990
Concede subvenção social à Associação Comunitária e Desportiva do Bairro
Santanense e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício,
subvenção social no valor de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) à Associação
Comunitária e Desportiva do Bairro Santanense.
Art. 2º Para atender às despesas originárias desta lei, fixa o Executivo Municipal
autorizado a abrir crédito especial de Cr$150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação e os de anulação de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaques especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no exercício de 1989, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, com menção dos nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último exercício.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 27 de Junho de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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