| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2402 / 1990 |
| Date | 1990-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS COM OS SERVIDORES ESTÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.402, de 03 de Julho de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordos com servidores estáveis e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado, observada a conveniência administrativa, a celebrar acordos com os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal. Parágrafo único – O acordo referido neste artigo consiste em o servidor estável solicitar, mediante requerimento, sua dispensa pela Prefeitura Municipal, que o liberará pagandolhe todos os direitos a que faz jus o empregado dispensado sem justa causa, inclusive a importância prevista no artigo 18, caput e § 1º, da Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990. Art. 2º Fará jus ainda o servidor estável, que tiver o requerimento previsto no artigo anterior deferido, à auferição de indenização correspondente a 2 (dois) meses de salários percebidos pelo mesmo. Art. 3º Para atender as despesas originárias desta Lei, no exercício em curso, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$4.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de dotações do Orçamento Municipal vigente e os de reserva de contingência. Art. 4º A aplicação da presente lei despenderá de regulamentação do Executivo Municipal. Art. 5 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Julho de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal