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norma nº 2402/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2402 / 1990
Date 1990-07-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDOS COM OS SERVIDORES ESTÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.402, de 03 de Julho de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordos com servidores estáveis e
dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado, observada a conveniência
administrativa, a celebrar acordos com os servidores estabilizados pelo art. 19 do Ato das
Disposições Transitórias da Constituição Federal.
Parágrafo único – O acordo referido neste artigo consiste em o servidor estável
solicitar, mediante requerimento, sua dispensa pela Prefeitura Municipal, que o liberará pagando￾lhe todos os direitos a que faz jus o empregado dispensado sem justa causa, inclusive a
importância prevista no artigo 18, caput e § 1º, da Lei nº 8.036, de 11 de Maio de 1990.
Art. 2º Fará jus ainda o servidor estável, que tiver o requerimento previsto no artigo
anterior deferido, à auferição de indenização correspondente a 2 (dois) meses de salários
percebidos pelo mesmo.
Art. 3º Para atender as despesas originárias desta Lei, no exercício em curso, fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial até a importância de Cr$4.000,00 (quatro
milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial, os de anulação de
dotações do Orçamento Municipal vigente e os de reserva de contingência.
Art. 4º A aplicação da presente lei despenderá de regulamentação do Executivo
Municipal.
Art. 5
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Julho de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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