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norma nº 2403/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2403 / 1990
Date 1990-07-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA ATENDER ÀS DESPESAS COM O PROJETO BOM MENINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.403, de 03 de Julho de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial para atender
despesas com Projeto “Bom Menino”.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado, neste exercício, a abrir Crédito
Especial até o valor de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender às despesas
decorrentes da contratação pela Prefeitura Municipal de Itaúna de meninos, dentro do Programa
“Bom Menino”, levado a termo pela Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários.
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação e os de anulação de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Julho de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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