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norma nº 2407/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2407 / 1990
Date 1990-08-16
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO N.º 614, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1989, ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.407, de 16 de Agosto de 1990
Aprova Termo de Convênio nº 614, celebrado em 10/11/89, entre o Município
de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da
Educação, e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 614, celebrado em 10/11/89, entre o
Município de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação,
objetivando a mútua colaboração entre a Secretaria e o Município, com vistas à organização de
seus sistemas de ensino.
Art. 2º O referido Termo de Convênio poderá ser aditado pelas partes
convenentes, independentemente de Lei autorizativa e em tantas vezes quantas forem
necessárias, por conveniência e acordo entre as partes, mas sempre visando o interesse público.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Agosto de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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