| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO N.º 614, CELEBRADO EM 10 DE NOVEMBRO DE 1989, ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, OBJETIVANDO A MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6554 |
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LEI Nº 2.407, de 16 de Agosto de 1990 Aprova Termo de Convênio nº 614, celebrado em 10/11/89, entre o Município de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº 614, celebrado em 10/11/89, entre o Município de Itaúna e o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria da Educação, objetivando a mútua colaboração entre a Secretaria e o Município, com vistas à organização de seus sistemas de ensino. Art. 2º O referido Termo de Convênio poderá ser aditado pelas partes convenentes, independentemente de Lei autorizativa e em tantas vezes quantas forem necessárias, por conveniência e acordo entre as partes, mas sempre visando o interesse público. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Agosto de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal