| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 1990 |
| Date | 1990-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAÇÃO DE FAIXA DE TERRENO DE PROPRIEDADE DA SRA. MARIA MANUELA QUAEDVLIENG QUADRIO RAPOSO BRANCO, UTILIZADA PARA RETIFICAÇÃO DE ALINHAMENTO DA AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHECK, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6557 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 2.410, de 16 de Agosto de 1990 Autoriza indenização de faixa de terreno e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à Senhora Maria Manoela Quaedvlieng Quadrio Raposo Branco, a importância de Cr$120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros), a título de indenização de uma faixa de terreno de sua propriedade, situada na Av. Juscelino Kubitscheck, Chácara do Quitão, nesta cidade, com área de 310 m2 (trezentos e dez metros quadrados), confrontando pela frente com a Av. Juscelino Kubitscheck, numa extensão de 83,20 m, pela direita confronta também com a Av. Juscelino Kubitscheck numa extensão de 4,00 m, e pelo fundo confronta com a Chácara 016 numa extensão de 80,00 m, utilizada para retificação de alinhamento da Av. Juscelino Kubitscheck. Art. 2º As despesas com a presente indenização, escritura e registro, serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal e correrão por conta do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.233 de 16/05/89, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 16 de Agosto de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal