| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 1990 |
| Date | 1990-08-17 |
| Ementa | ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.412, de 17 de Agosto de 1990 Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 34, §§ 1º a 3º, da Lei Orgânica do Município. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1 º A contratação de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: I – atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste. II – execução de programas especiais de trabalho, instituídos por Decreto do Prefeito, para atender necessidades conjunturais ou temporárias. Art. 2º As contratações com base nesta lei serão feitas na forma prevista no artigo 443, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e não se aplicam às contratações para atividades de natureza técnica, administrativa e para o magistério municipal, ressalvados os casos de emergência ou calamidade pública. Art. 3º O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta lei será o mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Empregos do Município. Parágrafo Único – Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma proporção. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Agosto de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal