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norma nº 2412/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2412 / 1990
Date 1990-08-17
EmentaESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.412, de 17 de Agosto de 1990
Estabelece normas para contratação de pessoal por tempo determinado e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Itaúna, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal e o artigo 34, §§ 1º a 3º, da Lei Orgânica
do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º A contratação de pessoal por tempo determinado só poderá ser realizada
nas seguintes hipóteses:
I – atender a termos de convênio, acordo ou ajuste para a execução de obras ou
prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste.
II – execução de programas especiais de trabalho, instituídos por Decreto do
Prefeito, para atender necessidades conjunturais ou temporárias.
Art. 2º As contratações com base nesta lei serão feitas na forma prevista no artigo
443, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, e não se aplicam às contratações para atividades
de natureza técnica, administrativa e para o magistério municipal, ressalvados os casos de
emergência ou calamidade pública.
Art. 3º O salário do pessoal contratado no regime instituído por esta lei será o
mesmo fixado para cargo idêntico ou assemelhado, integrante do Quadro de Cargos e Empregos
do Município.
Parágrafo Único – Na contratação de pessoal para cumprir jornada de trabalho
diversa do pessoal da Prefeitura, os salários serão aumentados ou reduzidos na mesma
proporção.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Agosto de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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