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norma nº 2415/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2415 / 1990
Date 1990-08-17
EmentaCONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.415, de 17 de Agosto de 1990
Concede subvenção social às Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da
Piedade e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder, neste Exercício,
subvenção social no valor de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) às Obras Sociais da Paróquia
Nossa Senhora da Piedade.
Art. 2º A despesa decorrente da subvenção instituída por esta lei, correrá por
conta de dotação própria do Orçamento Municipal vigente.
Art. 3º Para recebimento da subvenção instituída por esta lei, a entidade
beneficiada deverá apresentar à Prefeitura Municipal de Itaúna, os seguintes documentos:
I – balanço geral encerrado em 31/12/89, demonstrando ativo e passivo;
II – demonstração da despesa e receita, com destaque especial do valor
subvencionado pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no Exercício de 1989, se for o caso;
III – atestado de regular funcionamento da entidade beneficiada com esta lei,
passado por autoridade judiciária desta Comarca, mencionando os nomes dos dirigentes
responsáveis pela mesma;
IV – relatório de suas atividades desenvolvidas durante o último Exercício.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Agosto de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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