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norma nº 2418/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2418 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EM DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.418, de 23 de Agosto de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordo em desapropriação e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com a firma
Extracol Ltda, na desapropriação da área de terreno de 4.488,50 m2 (quatro mil, quatrocentos e
oito metros e cinqüenta centímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações:
confronta pela frente com a rua José Herculano Júnior, numa dimensão de 23,50 m; pela lateral
direita confronta pelo eixo do rio retificado, numa extensão de 181,00 m; pela lateral esquerda,
confronta com o lote nº 18A, numa extensão de 181,00 m; e pelos fundos, confronta com Moacir
Herculano Pereira, numa extensão de 23,50 m; de propriedade desta, destinada a abertura do Rio
São João.
Parágrafo único – O acordo consistirá na substituição do valor referente à
desapropriação devida pelo Município de Itaúna, pela contribuição de melhoria decorrente da
abertura da avenida, a ser devida pela firma Extracol Ltda, além de um terreno correspondente a
10,950 m3
(dez mil, novecentos e cinqüenta metros cúbicos) de terra, a ser executado pela
Prefeitura na área remanescente da desapropriação, de propriedade da expropriada.
Art. 2º As despesas com o aterro, escrituras e registros serão de inteira
responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria do
Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Agosto de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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