| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2418 / 1990 |
| Date | 1990-08-23 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EM DESAPROPRIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.418, de 23 de Agosto de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordo em desapropriação e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar acordo com a firma Extracol Ltda, na desapropriação da área de terreno de 4.488,50 m2 (quatro mil, quatrocentos e oito metros e cinqüenta centímetros quadrados) com as seguintes medidas e confrontações: confronta pela frente com a rua José Herculano Júnior, numa dimensão de 23,50 m; pela lateral direita confronta pelo eixo do rio retificado, numa extensão de 181,00 m; pela lateral esquerda, confronta com o lote nº 18A, numa extensão de 181,00 m; e pelos fundos, confronta com Moacir Herculano Pereira, numa extensão de 23,50 m; de propriedade desta, destinada a abertura do Rio São João. Parágrafo único – O acordo consistirá na substituição do valor referente à desapropriação devida pelo Município de Itaúna, pela contribuição de melhoria decorrente da abertura da avenida, a ser devida pela firma Extracol Ltda, além de um terreno correspondente a 10,950 m3 (dez mil, novecentos e cinqüenta metros cúbicos) de terra, a ser executado pela Prefeitura na área remanescente da desapropriação, de propriedade da expropriada. Art. 2º As despesas com o aterro, escrituras e registros serão de inteira responsabilidade da Prefeitura Municipal de Itaúna e correrão por conta de dotação própria do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Agosto de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal