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norma nº 2419/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2419 / 1990
Date 1990-08-23
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO EM DESAPROPRIAÇÃO COM O MUNÍCIPE SR. DORVIL MARINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.419, de 23 de Agosto de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar acordo em desapropriação e dá
outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a substituir a indenização do imóvel a
ser desapropriado pela Fazenda Pública do Município, de propriedade do Sr. Dorvil Marinho
Machado, situada no rua Principal, Várzea da Olaria, nesta cidade, constituído de uma casa
residencial, coberta de telhas, com cinco cômodos, com área construída de mais ou menos 42,00
m2 (quarenta e dois metros quadrados), tendo 12,00 m (doze metros de frente e de fundo, por
20,00 m (vinte metros) nas laterais, confrontando de um lado com o Sr. José Herculano, de outro
com o Sr. Francisco Manoel Machado, conforme matrícula nº 29.904, livro 3 AB, fls. 86, do Cartório
de Registro de Imóveis de Itaúna; por um imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Itaúna,
sito à Avenida Tancredo Neves, Bairro Sítio Tio Enoque, nesta Cidade, constituído do lote de nº
19-S, da quadra 01, com área de 195,00 m2 (cento e noventa e cinco metros quadrados), com as
seguintes dimensões e limites: 10,00 m (dez metros de frente) para a Avenida Tancredo Neves,
20,00 m pelo lado esquerdo para a Rua A, 10,00 m (dez metros) de fundos para o lote 19-B e
19,00 m (dezenove metros) pelo lado direito confrontando com o lote de nº 19-T, constituindo esta
área parte do imóvel matriculado sob nº 16.841, livro 2-CB, fls. 041 do Cartório de Registro de
Imóveis desta cidade.
Parágrafo único – A Prefeitura Municipal de Itaúna construirá para o expropriado,
no lote Municipal descrito neste artigo, a ser transferido para o mesmo, uma edificação residencial,
tipo econômica, com área de 59,95 m2 (cinqüenta e nove metros e noventa e cinco centímetros
quadrados) conforme Projeto Residencial nº 273, elaborado pelo Departamento de Urbanismo￾Divisão de Projetos, da Secretaria Municipal de Operações, da Prefeitura Municipal de Itaúna.
Art. 2º A área referida no artigo anterior, desta lei, será utilizada para abertura da
Rua Antônio Carcereiro.
Art. 3º As despesas com a desapropriação, construção da nova edificação
residencial e com escrituras e registros em cartório, da presente lei, correrão por conta de
Dotações do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 23 de Agosto de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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