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norma nº 2421/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2421 / 1990
Date 1990-08-30
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR IMÓVEL MUNICIPAL POR OUTRO DE PROPRIEDADE PARTICULAR, QUE SERÁ UTILIZADA PARA RETIFICAÇÃO DO RIBEIRÃO DOS CAPOTOS PARA A CONSTRUÇÃO DA AVENIDA SANITÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ANTÔNIO LÚCIO DA FONSECA)
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LEI Nº 2.421, de 30 de Agosto de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóvel municipal por outro de
propriedade particular e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar o imóvel de propriedade
da Municipalidade, localizado no Bairro Aeroporto, nesta cidade, constituído pelo lote de nº 14, da
quadra 22, com área de 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), possuindo as seguintes
dimensões e limites: 12,00 m (doze metros) de frente para a Rua Osório Fagundes; 12,00 m (doze
metros) de fundos para o lote de nº 09; 25,00 m (vinte e cinco metros) pelo lado esquerdo,
confrontando com os lotes de nºs 12 e 13 e 25,00 m (vinte e cinco metros) pelo lado direito,
confrontando com o lote de nº 15, pelo imóvel de propriedade de Antônio Lúcio da Fonseca,
localizado no Bairro Garcias, nesta Cidade, Zona 10, quadra 15, lote 01, com área de 277,00 m2, e
as seguintes dimensões e limites: 15,00 m (quinze metros) de frente para a Rua Delmira
Gonçalves; 26,00 m (vinte e seis metros) de fundos para o Ribeirão dos Capotos; 4,50 m (quatro
metros e cinqüenta centímetros) pelo lado esquerdo, confrontando com o Ribeirão dos Capotos e
31,00 m (trinta e um metros) pelo lado direito, confrontando com o lote de nº 02.
Art. 2º A permuta referida no artigo desta lei, permitirá a retificação do Ribeirão dos
Capotos para a construção de avenida sanitária.
Art. 3º As despesas com escritura e registro público correrão por conta de dotação
própria do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 30 de Agosto de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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