| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.422, de 06 de Setembro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono aos salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros), no mês de agosto do corrente ano, aos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes. Parágrafo único – O abono referido neste artigo não integrará, em nenhuma hipótese, os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores beneficiados. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Setembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal