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norma nº 2422/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2422 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.422, de 06 de Setembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a conceder abono aos salários, vencimentos,
proventos de aposentadorias e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono de Cr$3.000,00
(três mil cruzeiros), no mês de agosto do corrente ano, aos salários, vencimentos e proventos de
aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos
pelas legislações pertinentes.
Parágrafo único – O abono referido neste artigo não integrará, em nenhuma
hipótese, os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores beneficiados.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 1990.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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