| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2423 / 1990 |
| Date | 1990-09-06 |
| Ementa | APROVA TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6570 |
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LEI Nº 2.423, de 06 de Setembro de 1990 Aprova Termo de Convênio de Mútua Cooperação firmado pelo Município de Itaúna e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG e dá outras providências. A Câmara Municipal decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado, em todos os seus termos, o Convênio anexo, firmado entre o Município de Itaúna e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, para a construção do Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria – 2ª etapa, nesta cidade. Art. 2º Quando a execução das obras de infra-estrutura mencionadas no Convênio, o Executivo providenciará junto ao Legislativo Municipal, caso não contenha o Orçamento verba própria, a abertura de um Crédito Especial para atender as despesas decorrentes das referidas obras de infra-estrutura. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Setembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal