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norma nº 2423/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2423 / 1990
Date 1990-09-06
EmentaAPROVA TERMO DE CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO FIRMADO PELO MUNICÍPIO DE ITAÚNA E A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – COHAB/MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.423, de 06 de Setembro de 1990
Aprova Termo de Convênio de Mútua Cooperação firmado pelo Município de
Itaúna e Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG e
dá outras providências.
A Câmara Municipal decretou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado, em todos os seus termos, o Convênio anexo, firmado entre o
Município de Itaúna e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – COHAB/MG, para
a construção do Conjunto Habitacional Jadir Marinho de Faria – 2ª etapa, nesta cidade.
Art. 2º Quando a execução das obras de infra-estrutura mencionadas no
Convênio, o Executivo providenciará junto ao Legislativo Municipal, caso não contenha o
Orçamento verba própria, a abertura de um Crédito Especial para atender as despesas
decorrentes das referidas obras de infra-estrutura.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 06 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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