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norma nº 2425/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2425 / 1990
Date 1990-09-12
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISO NO INTERIOR DE COLETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6572

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LEI Nº 2.425, de 12 de Setembro de 1990
Dispõe sobre fixação de aviso no interior de coletivos e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Os coletivos urbanos do Município de Itaúna terão, em seu interior, aviso de
gratuidade no transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos, conforme determinação
constitucional.
Art. 2º O aviso será expresso em placa de 35 x 25 cm, com os dizeres do §2º do
artigo 230 da Constituição Federal (aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos
transportes coletivos urbanos).
Art. 3º Os beneficiados por esta lei terão direito de acesso aos coletivos pela porta
dianteira, bastando comprovar sua qualidade de beneficiário com a apresentação da carteira de
identidade civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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