| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 1990 |
| Date | 1990-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DE AVISO NO INTERIOR DE COLETIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.425, de 12 de Setembro de 1990 Dispõe sobre fixação de aviso no interior de coletivos e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Os coletivos urbanos do Município de Itaúna terão, em seu interior, aviso de gratuidade no transporte coletivo urbano para maiores de 65 anos, conforme determinação constitucional. Art. 2º O aviso será expresso em placa de 35 x 25 cm, com os dizeres do §2º do artigo 230 da Constituição Federal (aos maiores de 65 anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos). Art. 3º Os beneficiados por esta lei terão direito de acesso aos coletivos pela porta dianteira, bastando comprovar sua qualidade de beneficiário com a apresentação da carteira de identidade civil, expedida pela Secretaria de Segurança Pública. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Setembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal