| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 1990 |
| Date | 1990-09-12 |
| Ementa | PROÍBE CONSTRUÇÕES MULTIFAMILIARES VERTICAIS EM BAIRROS DA CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.426, de 12 de Setembro de 1990 Proíbe construções multifamiliares verticais em bairros da cidade e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam proibidas construções multifamiliares verticais no bairro Belveder e em região do Bairro Cerqueira Lima, zona residencial 01, padrão de ocupação 01. Parágrafo único – O disposto nesta lei atinge com relação ao Cerqueira Lima, o trecho compreendido entre as ruas Álvaro Matos, parte da Avenida Maestro Hermínio Corradi, parte da Silviano Brandão, rua Juquita Carvalho entre as quadras 21 e 23, Dona Neca, Dona Alzira Matos, Dona Tereza, Dornas Filho, Praça Professor Anselmo Barreto, rua Dona Castorina, e encerrando-se pela rua Sílvio de Matos, já na confluência com a Álvaro Matos. Art. 2º A presente Lei não prejudicará os projetos de construção que, até a data da publicação desta, se encontrem aprovados ou em tramitação na Prefeitura Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Setembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal