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norma nº 2426/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2426 / 1990
Date 1990-09-12
EmentaPROÍBE CONSTRUÇÕES MULTIFAMILIARES VERTICAIS EM BAIRROS DA CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6573

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LEI Nº 2.426, de 12 de Setembro de 1990
Proíbe construções multifamiliares verticais em bairros da cidade e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam proibidas construções multifamiliares verticais no bairro Belveder e
em região do Bairro Cerqueira Lima, zona residencial 01, padrão de ocupação 01.
Parágrafo único – O disposto nesta lei atinge com relação ao Cerqueira Lima, o
trecho compreendido entre as ruas Álvaro Matos, parte da Avenida Maestro Hermínio Corradi,
parte da Silviano Brandão, rua Juquita Carvalho entre as quadras 21 e 23, Dona Neca, Dona Alzira
Matos, Dona Tereza, Dornas Filho, Praça Professor Anselmo Barreto, rua Dona Castorina, e
encerrando-se pela rua Sílvio de Matos, já na confluência com a Álvaro Matos.
Art. 2º A presente Lei não prejudicará os projetos de construção que, até a data da
publicação desta, se encontrem aprovados ou em tramitação na Prefeitura Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 12 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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