| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 1990 |
| Date | 1990-09-18 |
| Ementa | ALTERA VALOR CONSTANTE DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N.º 2.411, DE 17 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.427, de 18 de Setembro de 1990 Altera o valor constante da artigo 10 da lei nº 2.411, de 17/08/90, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica alterado o valor constante do artigo 10, da Lei nº 2.411, de 17 de agosto de 1990, de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$9.500.000,00 (nove milhões e quinhentos mil cruzeiros). Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente e referido valor constante do artigo 10, da Lei nº 2.411, de 17/08/90, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Setembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal