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norma nº 2427/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2427 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaALTERA VALOR CONSTANTE DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N.º 2.411, DE 17 DE AGOSTO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.427, de 18 de Setembro de 1990
Altera o valor constante da artigo 10 da lei nº 2.411, de 17/08/90, e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Itaúna aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica alterado o valor constante do artigo 10, da Lei nº 2.411, de 17 de
agosto de 1990, de Cr$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros) para Cr$9.500.000,00 (nove
milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente e referido valor
constante do artigo 10, da Lei nº 2.411, de 17/08/90, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de setembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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