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norma nº 2430/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2430 / 1990
Date 1990-09-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.430, de 18 de Setembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma majoração de
26,50% (vinte e seis e meio por cento) no mês de Setembro do corrente ano, nos salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração
direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito Municipal aprovará por Decreto, tabelas contendo os salários,
vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com
base na presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 18 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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