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norma nº 2433/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2433 / 1990
Date 1990-09-28
EmentaPRORROGA PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.433, de 28 de Setembro de 1990
Prorroga prazo para construção em imóvel doado pelo Município ao
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Ficam concedidos, a partir da publicação desta lei, mais 3 (três) anos de
prazo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna, para a construção de sua sede própria no
terreno recebido, em doação, da Prefeitura Municipal de Itaúna, através da Lei nº 1.556, de
20/11/80, sob pena de reversão de mesmo ao Patrimônio Municipal.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o prazo constante
do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.153 de 24/08/88, esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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