| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2433 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | PRORROGA PRAZO PARA CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO AO SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6580 |
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LEI Nº 2.433, de 28 de Setembro de 1990 Prorroga prazo para construção em imóvel doado pelo Município ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Ficam concedidos, a partir da publicação desta lei, mais 3 (três) anos de prazo ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna, para a construção de sua sede própria no terreno recebido, em doação, da Prefeitura Municipal de Itaúna, através da Lei nº 1.556, de 20/11/80, sob pena de reversão de mesmo ao Patrimônio Municipal. Art. 2 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o prazo constante do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.153 de 24/08/88, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal