| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2434 / 1990 |
| Date | 1990-09-28 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A AMIG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.434, de 28 de Setembro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a contribuir com a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância mensal equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação do ICMS – Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços, relativo a minerais, a que se refere o Decreto nº 29.453, de 3 de maio de 1989, para a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais. § 1º A contribuição mensal, a que se refere o artigo 1º, será o mínimo equivalente a 30 (trinta) BTN’s (Bônus do Tesouro Nacional), caso a aplicação do índice indicado sobre a arrecadação efetivamente recebida pelo Município, não atinja a soma dos BTN’s estipulados. § 2º Sendo mudada a legislação e o índice indicado, serão aplicados, para efeito desta lei, a nova legislação e o novo índice que vierem a substituir. Art. 2º Para atender as despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado, neste Exercício, a abrir um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros). Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os provenientes do excesso de arrecadação e os de anulação de dotações do Orçamento Municipal. Art. 3 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal