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norma nº 2434/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2434 / 1990
Date 1990-09-28
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A AMIG – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS MINERADORES DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.434, de 28 de Setembro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a contribuir com a AMIG – Associação dos
Municípios Mineradores de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contribuir com a importância mensal
equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) da arrecadação do ICMS – Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços, relativo a minerais, a que se refere o Decreto nº 29.453, de 3 de maio de
1989, para a AMIG – Associação dos Municípios Mineradores de Minas Gerais.
§ 1º A contribuição mensal, a que se refere o artigo 1º, será o mínimo equivalente a
30 (trinta) BTN’s (Bônus do Tesouro Nacional), caso a aplicação do índice indicado sobre a
arrecadação efetivamente recebida pelo Município, não atinja a soma dos BTN’s estipulados.
§ 2º Sendo mudada a legislação e o índice indicado, serão aplicados, para efeito
desta lei, a nova legislação e o novo índice que vierem a substituir.
Art. 2º Para atender as despesas originárias desta Lei, fica o Executivo Municipal
autorizado, neste Exercício, a abrir um crédito especial até a importância de Cr$100.000,00 (cem
mil cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo, os
provenientes do excesso de arrecadação e os de anulação de dotações do Orçamento Municipal.
Art. 3
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 28 de Setembro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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