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← Itaúna (MG)

norma nº 2438/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2438 / 1990
Date 1990-10-02
EmentaPROÍBE FUMAR EM RECINTOS FECHADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.438, de 02 de Outubro de 1990
Proíbe fumar em recinto fechados e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Itaúna, usando de suas atribuições legais
que lhe confere o artigo 35, item IV, letra “h”, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itaúna,
e o artigo 70, § 8º da Constituição Estadual e artigo 66, § 7º da Constituição Federal, decreta e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica proibido fumar cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbo em recintos
fechados públicos, assim entendidos os locais de trabalho, centros de lazer, saúde, educação e
similares.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal expedirá os atos necessários à execução e
fiscalização do preceito legal.
Art. 2
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta
Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém e declara.
Itaúna, 02 de Outubro de 1990
Walter Corradi 
Presidente

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