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norma nº 2440/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2440 / 1990
Date 1990-10-17
EmentaAPROVA TERMO DE COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO MÚTUA”, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAÚNA E O SINDICATO RURAL DE ITAÚNA, OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE EVENTOS DE INTERESSE AGROPECUÁRIO E INDUSTRIAL, IMPLANTAÇÃO DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO RURAL, INCLUINDO-SE, NESTE CONTEXTO, A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE, INCENTIVO À PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL E APOIO AO PRODUTOR RURAL; CRIAÇÃO DO BANCO DE SÊMEM, EM COOPERAÇÃO COM OUTROS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS E/OU PARTICULARES, BEM COMO OUTRAS ATIVIDADES QUE BUSQUEM A PROMOÇÃO DO BEM COMUM E O DESENVOLVIMENTO DO MUNICÍPIO EM SEUS DIVERSOS ASPECTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.440, de 17 de Outubro de 1990
Aprova Termo de Convênio de Cooperação Mútua, firmado entre o Município
de Itaúna e o Sindicato Rural de Itaúna e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica aprovado o Termo de Compromisso de Cooperação Mútua, firmado no
dia 12 de Setembro de 1990 entre o Município de Itaúna e o Sindicato Rural de Itaúna, nos
seguintes termos:
“Termo de Compromisso de Cooperação Mútua que celebram entre si, de um
lado, o MUNICÍPIO DE ITAÚNA pessoa jurídica de direito público interno, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, OSMANDO PEREIRA DA SILVA, doravante
denominado simplesmente de MUNICÍPIO e de outro lado, o SINDICATO RURAL DE ITAÚNA,
pessoa jurídica de direito privado, sediado nesta cidade, neste ato representado por seu
Presidente, ANTÔNIO MOREIRA GUIMARÃES, doravante denominado simplesmente
SINDICATO, regendo-se as partes pelas seguintes cláusulas e condições:
DOS OBJETIVOS
CLAÚSULA PRIMEIRA
É comprometido, entre as partes, a realização de eventos de interesse agropecuário e
industrial, implantação de atividades de extensão rural, incluindo-se, neste contexto, a
preservação do ambiente, incentivo à produção agropecuária e industrial e apoio ao
produtor rural; criação do Banco de Sêmen, em cooperação com outros órgãos
governamentais e/ou particulares, bem como outras atividades que busquem a promoção
do bem comum e o desenvolvimento do Município em seus diversos aspectos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA
Ao Município cabe oferecer mão-de-obra, maquinaria e material necessários à construção
das instalações para realização das atividades e eventos objetos deste Instrumento, bem
como Apoio Técnico de que dispor em seus quadros.
CLÁUSULA TERCEIRA
Quando da realização de atividades conjuntas, o MUNICÍPIO indicará 2 (dois) servidores de
seus quadros, e a Câmara Municipal indicará um vereador, para atuarem junto à direção do
Sindicato, para colaborarem para o bom êxito do evento ou atividade.
CLAÚSULA QUARTA
O SINDICATO incubir-se-á apresentar à realização, as atividades e os eventos inerentes aos
objetivos deste Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA
Ao SINDICATO caberá a conservação das instalações feitas pelo Município para realização
dos objetivos descritos na Cláusula Primeira deste Termo.
DO LOCAL DAS ATIVIDADES E EVENTOS
CLÁUSULA SÉXTA
As construções das instalações necessárias à consecução dos objetivos deste Instrumento,
poderão ser realizadas em terrenos de propriedade do Sindicato ou em áreas cedidas ou
utilizadas por esse.
DAS OBRAS E BENFEITORIAS
CLÁUSULA SÉTIMA
Serão incorporados ao patrimônio do SINDICATO ou do proprietário do imóvel cedido ao
mesmo, as obras e benfeitorias porventura executadas pelo Município.
DO PRAZO E DA RESCISÃO
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo de Compromisso de Cooperação Mútua terá vigência a partir de sua
assinatura, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a critério das partes, mediante
aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA NONA
O descumprimento por qualquer das partes, dará ensejo à rescisão do presente
Instrumento, independentemente de ato especial, sem direito os compromitentes a qualquer
indenização.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA
As partes elegem o Foro da Comarca de Itaúna, MG, como único competente para dirimir
quaisquer dúvidas ou demandas provenientes do presente Termo de Compromisso, com
renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento, em 4
(quatro) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, juntamente com as testemunhas
abaixo, sendo as laudas rubricadas pelas partes”.
Art. 2º Para atender às despesas decorrentes da celebração do Termo de
Compromisso referido no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, neste Exercício, autorizado a
abrir um Crédito Especial até o valor de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Parágrafo único – Constituem recursos para atender o disposto neste artigo os
provenientes do excesso de arrecadação e os de anulação de dotações do Orçamento Municipal
vigente.
Art. 3
º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 17 de Outubro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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