| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2441 / 1990 |
| Date | 1990-10-24 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.441, de 24 de Outubro de 1990 Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários, vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma majoração de 12,76% (doze vírgula setenta e seis centésimos por cento), no mês de outubro do corrente ano, nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da administração direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes. Art. 2º O Prefeito aprovará por Decreto tabelas contendo os salários, vencimentos e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com base na presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro do corrente ano. Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Outubro de 1990 Osmando Pereira da Silva Prefeito Municipal