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norma nº 2441/1990

Tipo Lei
Número / Ano 2441 / 1990
Date 1990-10-24
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER MAJORAÇÃO DE SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PENSÕES E PROVENTOS DE APOSENTADORIAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ITAÚNA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.441, de 24 de Outubro de 1990
Autoriza o Executivo Municipal a conceder majoração de salários,
vencimentos, proventos de aposentadorias e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes na Câmara Municipal
decreta, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1
º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma majoração de
12,76% (doze vírgula setenta e seis centésimos por cento), no mês de outubro do corrente ano,
nos salários, vencimentos e proventos de aposentadorias dos servidores municipais em geral, da
administração direta e indireta, regidos pelas legislações pertinentes.
Art. 2º O Prefeito aprovará por Decreto tabelas contendo os salários, vencimentos
e proventos de aposentadorias, nos quadros de cargos e funções existentes, com base na
presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias
do Orçamento Municipal.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de Outubro do corrente ano.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 24 de Outubro de 1990
Osmando Pereira da Silva
Prefeito Municipal

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