| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1196 / 1975 |
| Date | 1975-03-03 |
| Ementa | MODIFICA ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.077. |
| native_id | 6590 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.196, de 03 de Março de 1975 Modifica artigo 1º da Lei nº 1.077. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.077 de 23/02/73 passa a ter a seguinte redação: “O Prefeito Municipal poderá dispender mensalmente até 2 (dois) salários mínimos vigentes na região, para pagamento de aluguel do imóvel, destinado ao funcionamento da Unidade Distrital da Fazenda, Coletoria Estadual e Serviço de Fiscalização do Estado , correndo as despesas pela Unidade Orçamentária II – Serviço de Administração, dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS, do Orçamento Municipal”. Art. 4 º Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá vigência a partir do exercício de 1.975. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Março de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal