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norma nº 1196/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1196 / 1975
Date 1975-03-03
EmentaMODIFICA ARTIGO 1º DA LEI Nº 1.077.
native_id6590

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LEI Nº 1.196, de 03 de Março de 1975
Modifica artigo 1º da Lei nº 1.077.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 1.077 de 23/02/73 passa a ter a seguinte redação:
“O Prefeito Municipal poderá dispender mensalmente até 2 (dois) salários
mínimos vigentes na região, para pagamento de aluguel do imóvel, destinado ao
funcionamento da Unidade Distrital da Fazenda, Coletoria Estadual e Serviço de
Fiscalização do Estado , correndo as despesas pela Unidade Orçamentária II – Serviço de
Administração, dotação SERVIÇOS DE TERCEIROS, do Orçamento Municipal”.
Art. 4
º Revogadas as disposições em contrário, esta lei terá vigência a partir do
exercício de 1.975.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Março de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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