| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1198 / 1975 |
| Date | 1975-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.198, de 03 de Março de 1975 Autoriza assinatura de convênio com o Ministério do Exército e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Ministério do Exército o convênio anexo, para os fins nele especificados, o qual passa a fazer parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura do convênio de que trata esta lei, correrão por conta da dotação orçamentária própria – 4.1.1.0.02 – Obras Públicas, da Unidade Orçamentária Serviço de Administração, do Orçamento votado com a Lei nº 1.174. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Março de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal