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norma nº 1198/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1198 / 1975
Date 1975-03-03
EmentaAUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DO EXÉRCITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6592

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LEI Nº 1.198, de 03 de Março de 1975
Autoriza assinatura de convênio com o Ministério do Exército e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com o Ministério do Exército o
convênio anexo, para os fins nele especificados, o qual passa a fazer parte integrante desta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da assinatura do convênio de que trata esta lei,
correrão por conta da dotação orçamentária própria – 4.1.1.0.02 – Obras Públicas, da Unidade
Orçamentária Serviço de Administração, do Orçamento votado com a Lei nº 1.174.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 03 de Março de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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