| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1199 / 1975 |
| Date | 1975-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM VACINAÇÃO ANTI-MENINGOCÓCIA A-C. |
| native_id | 6593 |
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LEI Nº 1.199, de 10 de Março de 1975 Autoriza o Prefeito Municipal a custear despesas com vacinação AntiMeningocócia A-C. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a manter com recursos financeiros próprios da Prefeitura, a vacinação Anti-Meningocócia, no valor de até Cr$7.000,00 (sete mil cruzeiros) destinado a fazer face com as seguintes despesas: I – Diárias do Pessoal; II – Alimentação e Alojamento; III – Encargos com aquisição de materiais farmacêuticos; IV – Manutenção de viaturas oficiais. Art. 2º Os recursos humanos, vacinas e viaturas, serão fornecidos pelo Ministério das Saúde e Secretaria de Estado da Saúde. Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Unidade Orçamentária, dotação 3.1.4.0.02 – Gabinete do Prefeito, do Orçamento vigente. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal