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norma nº 1199/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1199 / 1975
Date 1975-03-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS COM VACINAÇÃO ANTI-MENINGOCÓCIA A-C.
native_id6593

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LEI Nº 1.199, de 10 de Março de 1975
Autoriza o Prefeito Municipal a custear despesas com vacinação Anti￾Meningocócia A-C.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado por esta lei, a manter com recursos
financeiros próprios da Prefeitura, a vacinação Anti-Meningocócia, no valor de até Cr$7.000,00
(sete mil cruzeiros) destinado a fazer face com as seguintes despesas:
I – Diárias do Pessoal;
II – Alimentação e Alojamento;
III – Encargos com aquisição de materiais farmacêuticos;
IV – Manutenção de viaturas oficiais.
Art. 2º Os recursos humanos, vacinas e viaturas, serão fornecidos pelo Ministério
das Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta da Unidade
Orçamentária, dotação 3.1.4.0.02 – Gabinete do Prefeito, do Orçamento vigente.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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