| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1200 / 1975 |
| Date | 1975-03-10 |
| Ementa | MAJORA PROVISORIAMENTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, EM 20% (VINTE POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 6594 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.200, de 10 de Março de 1975 Majora provisoriamente os vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Itaúna, em 20% (vinte por cento) e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna terão, a partir de 1º de Fevereiro de 1.975, um aumento provisório de 20% (vinte por cento) em seus vencimentos, como antecipação do aumento definitivo, que será feito após a decretação dos novos níveis do salário mínimo, quando complementar-se-á o percentual concedido por esta lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das rubricas próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal