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norma nº 1200/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1200 / 1975
Date 1975-03-10
EmentaMAJORA PROVISORIAMENTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, EM 20% (VINTE POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.200, de 10 de Março de 1975
Majora provisoriamente os vencimentos dos funcionários da Câmara
Municipal de Itaúna, em 20% (vinte por cento) e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Os funcionários da Câmara Municipal de Itaúna terão, a partir de 1º de
Fevereiro de 1.975, um aumento provisório de 20% (vinte por cento) em seus vencimentos, como
antecipação do aumento definitivo, que será feito após a decretação dos novos níveis do salário
mínimo, quando complementar-se-á o percentual concedido por esta lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das rubricas próprias
do Orçamento vigente da Câmara Municipal de Itaúna.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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