| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1201 / 1975 |
| Date | 1975-03-10 |
| Ementa | MAJORA PROVISORIAMENTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS À BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.201, de 10 de Março de 1975 Majora provisoriamente os vencimentos dos funcionários municipais à base de 20% (vinte por cento) e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica aprovado o seguinte quadro de Progressão Horizontal, em substituição ao estabelecido pelo anexo IV da Lei Municipal nº 1.147 de 02/06/1974. QUADRO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL Padrão Nível GRAUS 0 1 2 3 4 5 6 I M-1 393,57 401,42 409,44 417,60 425,95 434,46 443,12 I M-2 472,66 482,08 491,68 501,46 511,52 521,72 532,14 III 551,36 562,38 573,58 585,03 596,74 608,67 620,82 IV 630,06 642,63 655,48 668,56 681,93 695,54 709,45 V 748,12 764,24 778,30 793,86 808,40 825,88 842,38 VI 866,17 883,47 901,15 919,14 937,53 956,23 975,36 VII 984,21 1.003,90 1.023,92 1.044,40 1.065,28 1.086,56 1.108,30 VIII 1.141,62 1.164,44 1.187,73 1.211,43 1.235,67 1.260,36 1.285,52 IX 1.299,03 1.325,00 1.351,48 1.378,51 1.406,05 1.434,14 1.462,82 X 1.456,40 1.482,67 1.512,31 1.542,49 1.573,38 1.606,16 1.636,89 Art. 2º Os funcionários em cargos comissionados, perceberão seus vencimentos, de conformidade com a tabela abaixo: I – Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$505,29 II – Encarregado de Turma Símbolo C – 2 Cr$871,20 III – Chefe de Seção Símbolo C – 4 Cr$1.684,32 IV – Chefe de Serviço Símbolo C – 5 Cr$2.526,48 V – Chefe de Departamento Símbolo C – 6 Cr$3.353,52 Art. 3º O aumento provisório de que trata esta lei é uma antecipação do definitivo, que será feito após a decretação dos novos níveis de salário mínimo, quando complementar-se-á o percentual concedido por esta lei. Art. 4º A presente majoração provisória será concedida aos funcionários a partir de primeiro de fevereiro do corrente ano. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal