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norma nº 1201/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1201 / 1975
Date 1975-03-10
EmentaMAJORA PROVISORIAMENTE OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS À BASE DE 20% (VINTE POR CENTO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.201, de 10 de Março de 1975
Majora provisoriamente os vencimentos dos funcionários municipais à base
de 20% (vinte por cento) e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica aprovado o seguinte quadro de Progressão Horizontal, em substituição
ao estabelecido pelo anexo IV da Lei Municipal nº 1.147 de 02/06/1974.
QUADRO DE PROGRESSÃO HORIZONTAL
Padrão
Nível
GRAUS
0 1 2 3 4 5 6
I M-1 393,57 401,42 409,44 417,60 425,95 434,46 443,12
I M-2 472,66 482,08 491,68 501,46 511,52 521,72 532,14
III 551,36 562,38 573,58 585,03 596,74 608,67 620,82
IV 630,06 642,63 655,48 668,56 681,93 695,54 709,45
V 748,12 764,24 778,30 793,86 808,40 825,88 842,38
VI 866,17 883,47 901,15 919,14 937,53 956,23 975,36
VII 984,21 1.003,90 1.023,92 1.044,40 1.065,28 1.086,56 1.108,30
VIII 1.141,62 1.164,44 1.187,73 1.211,43 1.235,67 1.260,36 1.285,52
IX 1.299,03 1.325,00 1.351,48 1.378,51 1.406,05 1.434,14 1.462,82
X 1.456,40 1.482,67 1.512,31 1.542,49 1.573,38 1.606,16 1.636,89
Art. 2º Os funcionários em cargos comissionados, perceberão seus vencimentos,
de conformidade com a tabela abaixo:
I – Recepcionista Símbolo C – 1 Cr$505,29
II – Encarregado de Turma Símbolo C – 2 Cr$871,20
III – Chefe de Seção Símbolo C – 4 Cr$1.684,32
IV – Chefe de Serviço Símbolo C – 5 Cr$2.526,48
V – Chefe de Departamento Símbolo C – 6 Cr$3.353,52
Art. 3º O aumento provisório de que trata esta lei é uma antecipação do definitivo,
que será feito após a decretação dos novos níveis de salário mínimo, quando complementar-se-á o
percentual concedido por esta lei.
Art. 4º A presente majoração provisória será concedida aos funcionários a partir de
primeiro de fevereiro do corrente ano.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
do orçamento vigente.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 10 de Março de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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