| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1202 / 1975 |
| Date | 1975-04-22 |
| Ementa | CRIA PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.202, de 22 de Abril de 1975 Cria Parque Municipal e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Fundação Universidade de Itaúna, convênio para utilização de uma área de 5 (cinco) hectares, de propriedade da Fundação Universidade de Itaúna. Parágrafo único – A área se destinará à criação de um parque municipal. Art. 2º Fica também autorizado a assinar Termo de Ajuste com a Secretaria da Agricultura de Minas Gerais, para fornecimento de sementes, adubos, assistência técnica, insumos e outros, de acordo com o convênio já firmado entre o INCRA e a SECRETARIA DA AGRICULTURA DE MINAS GERAIS, com objetivos de desenvolver os projetos dos clubes agrícolas do Município no Parque Municipal de Itaúna. Art. 3º Para os fins de que trata o parágrafo único do artigo 1º, fica o Chefe do Executivo obrigado a encaminhar à Câmara Municipal de Itaúna, na época oportuna, um projeto de lei criando o Conselho Comunitário, com suas atribuições para a direção e administração do Parque Agrícola Municipal. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal