br-locleg corpus explorer

← Itaúna (MG)

norma nº 1202/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1202 / 1975
Date 1975-04-22
EmentaCRIA PARQUE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id6596

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 1.202, de 22 de Abril de 1975
Cria Parque Municipal e dá outras providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica o Prefeito Municipal autorizado a firmar com a Fundação Universidade
de Itaúna, convênio para utilização de uma área de 5 (cinco) hectares, de propriedade da
Fundação Universidade de Itaúna.
Parágrafo único – A área se destinará à criação de um parque municipal.
Art. 2º Fica também autorizado a assinar Termo de Ajuste com a Secretaria da
Agricultura de Minas Gerais, para fornecimento de sementes, adubos, assistência técnica, insumos
e outros, de acordo com o convênio já firmado entre o INCRA e a SECRETARIA DA
AGRICULTURA DE MINAS GERAIS, com objetivos de desenvolver os projetos dos clubes
agrícolas do Município no Parque Municipal de Itaúna.
Art. 3º Para os fins de que trata o parágrafo único do artigo 1º, fica o Chefe do
Executivo obrigado a encaminhar à Câmara Municipal de Itaúna, na época oportuna, um projeto de
lei criando o Conselho Comunitário, com suas atribuições para a direção e administração do
Parque Agrícola Municipal.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

open original →