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norma nº 1203/1975

Tipo Lei
Número / Ano 1203 / 1975
Date 1975-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 1.203, de 22 de Abril de 1975
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras
providências.
O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu
nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1
º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que será conhecido
igualmente pelas iniciais CME, órgão de assessoria em assuntos esportivos em todas as
modalidades, competindo-lhe:
I – assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações do Poder
Executivo, concernentes ao esporte em geral;
II – Assinar convênios com a Liga Desportiva do Município, visando o
desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a entidade oficial tenha amplas
condições de funcionamento, para cumprir a missão que lhe cabe na área da sua jurisdição;
III – consultar sempre que necessário, as autoridades e órgãos esportivos oficiais
do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmo um amplo entendimento sobre os
problemas desportivos de interesse do país;
IV – incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador, promovendo práticas
esportivas e esportivo educacionais nas praças de esporte e nos centros educacionais da
Comunidade;
V – realizar espetáculos esportivos e organizar com a cooperação da Liga
Desportiva da Cidade, competições e torneios;
VI – administrar as praças de esportes e os centros educacionais da Prefeitura;
VII – estudar as necessidades do Município no campo desportivo e propor
providências visando a ampliação de suas atividades;
VIII – estudar e emitir pareceres em pedidos de ajuda, subvenções, bem como
facilitar e orientador a construção de centros esportivos da Municipalidade, orientando competições
e promoções esportivas em que esteja envolvido o interesse da cidade;
IX – emitir pareceres em projetos que possibilitem a criação de taxas ou impostos
destinados a beneficiar o esporte em geral ou que lhe diz respeito.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes será composto de cinco membros, cuja
indicação obedecerá o seguinte critério: o primeiro indicado pelo Prefeito Municipal de Itaúna; o
segundo pela Câmara Municipal de Vereadores; o terceiro pela Associação Comercial e Industrial
de Itaúna; o quarto pela Fundação Universidade de Itaúna e o quinto pela Liga Esportiva
oficialmente organizada e atuante no Município.
Parágrafo único – As indicações deverão recair em pessoa bastante familiarizada
com o esporte em geral e com bastante experiência de serviços prestados a este setor de
atividades.
Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos.
Art. 4º Será considerado Serviço Relevante ao Município o trabalho dos
conselheiros.
Art. 5º O CME se reunirá sempre que necessário ou por solicitação do Prefeito
Municipal ou da Câmara de Vereadores, em dependências da Prefeitura Municipal de Itaúna,
lavrando-se ata de suas deliberações.
Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no prazo
de 120 dias.
Art. 7
º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.058 de
15/10/72, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975
 Hidelbrando Canabrava Rodrigues
Prefeito Municipal

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