| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1203 / 1975 |
| Date | 1975-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 1.203, de 22 de Abril de 1975 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1 º Fica criado o Conselho Municipal de Esportes, que será conhecido igualmente pelas iniciais CME, órgão de assessoria em assuntos esportivos em todas as modalidades, competindo-lhe: I – assessorar o Prefeito Municipal em todos os assuntos e deliberações do Poder Executivo, concernentes ao esporte em geral; II – Assinar convênios com a Liga Desportiva do Município, visando o desenvolvimento esportivo da cidade e colaborando para que a entidade oficial tenha amplas condições de funcionamento, para cumprir a missão que lhe cabe na área da sua jurisdição; III – consultar sempre que necessário, as autoridades e órgãos esportivos oficiais do Município, Estado e Federação, mantendo com os mesmo um amplo entendimento sobre os problemas desportivos de interesse do país; IV – incentivar, amparar e impulsionar o esporte amador, promovendo práticas esportivas e esportivo educacionais nas praças de esporte e nos centros educacionais da Comunidade; V – realizar espetáculos esportivos e organizar com a cooperação da Liga Desportiva da Cidade, competições e torneios; VI – administrar as praças de esportes e os centros educacionais da Prefeitura; VII – estudar as necessidades do Município no campo desportivo e propor providências visando a ampliação de suas atividades; VIII – estudar e emitir pareceres em pedidos de ajuda, subvenções, bem como facilitar e orientador a construção de centros esportivos da Municipalidade, orientando competições e promoções esportivas em que esteja envolvido o interesse da cidade; IX – emitir pareceres em projetos que possibilitem a criação de taxas ou impostos destinados a beneficiar o esporte em geral ou que lhe diz respeito. Art. 2º O Conselho Municipal de Esportes será composto de cinco membros, cuja indicação obedecerá o seguinte critério: o primeiro indicado pelo Prefeito Municipal de Itaúna; o segundo pela Câmara Municipal de Vereadores; o terceiro pela Associação Comercial e Industrial de Itaúna; o quarto pela Fundação Universidade de Itaúna e o quinto pela Liga Esportiva oficialmente organizada e atuante no Município. Parágrafo único – As indicações deverão recair em pessoa bastante familiarizada com o esporte em geral e com bastante experiência de serviços prestados a este setor de atividades. Art. 3º O mandato dos conselheiros será de 2 (dois) anos. Art. 4º Será considerado Serviço Relevante ao Município o trabalho dos conselheiros. Art. 5º O CME se reunirá sempre que necessário ou por solicitação do Prefeito Municipal ou da Câmara de Vereadores, em dependências da Prefeitura Municipal de Itaúna, lavrando-se ata de suas deliberações. Art. 6º Fica o Prefeito Municipal autorizado a regulamentar a presente lei no prazo de 120 dias. Art. 7 º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a lei nº 1.058 de 15/10/72, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Itaúna, 22 de Abril de 1975 Hidelbrando Canabrava Rodrigues Prefeito Municipal